Relação a 1 dúvida:
Os 3 meses de experiencia é assinado, na verdade a empresa assina a carteira e pode demitir sem ter que pagar recisão e essas coisas até 3 meses, se passar 1 dia a empresa tem que pagar referente a todo o perído, logo, ele trabalha lá a 1 ano e 5 meses. Esse valor conta como tempo de trabalho sim, inclusive para férias, fgts.
2- Isso é fácil de resolver, se a empresa paga via cheque ou depósito em conta esse valor não está lá, ele pode fazer uma denúncia contra a empresa e receber o valor referente as horas extras.
3- Bom, isso não é ilegal, a empresa não pode coloca-lo em uma situação de vexame, por ex. colocar o dia todo com uma roupa diferente por ex. caso contrário a empresa pode contratar e deixar o empregado sem fazer nada o dia todo, é prerrogativa dela. Que ele tem que chegar na hora ele tem, é o contrato, apartir daquele momento ele está a disposição da empresa para fazer o trabalho dele, com leves mudanças no trabalho. Por ex. Se ele é serralheiro, eles podem pedir que ele limpe o local onde ele trabalha, pois isso não configura desvio de função, eles não podem pedir que ele limpe o prédio todo por ex, mas, o local onde ele trabalha exatamente, eles podem. Logo, isso não é ilegal, de novo, somente se eles colocarem ele sob uma situação vexatória. Colocar ele sentado e todos os empregados da empresa olhando para ele.
Isso é uma "jogada" que qualquer empresa faz, ela coloca o empregado em um lugar que ele não sita muito confortável, pois é prerrogativa da empresa fazer isso, o empregado não pode falar nada pois não é ilegal, e se ele chegar atrasado ainda podem descontar do salário dele.